Em 06/10/2025, a Receita Federal do Brasil publicou em seu site a notícia indicando que iniciou a 2ª fase da ação Declara Agro – Aeronaves [1], que verifica produtores rurais que declararam gastos indevidos com aeronaves no IRPF.
Conforme informações da própria Receita Federal, foram identificados 79 contribuintes com despesas de R$ 190,6 milhões entre 2021 e 2023. Eles têm até 31 de outubro de 2025 para corrigir as declarações. Se não o fizerem, haverá multa de 75% sobre o imposto devido.
O entendimento da Receita Federal do Brasil é de que apenas os custos com aquisição e gastos mensais com aeronaves usadas diretamente na atividade rural que podem ser deduzidas como despesa (ex.: aviões de pulverização) e não os custos e gastos com aviões executivos (utilizados para viagens internas einternacionais).
Entretanto, sabemos que o agronegócio possui um destaque relevante, atingindo um PIB em 2024 na cifra de R$ 2,72 trilhões (R$ 1,9 trilhão da parte agrícola e R$ 819,26 bilhões da parte pecuária – conforme dados da CNA [2]), e que os negócios e áreas produtivas dos produtores rurais e pecuaristas não se limitam mais à microrregião da sua residência.
Hoje, muitos produtores têm fazendas em locais distantes, até em outros estados, o que dificulta acompanhar o plantio e a colheita rapidamente ou até mesmo para fechar novos negócios ou contratar financiamentos em grandes centros urbanos. Por isso, muitos produtores usam aviões executivos para o deslocamento entre as propriedades ou ir a reuniões de negócios nas cidades.
Porém, a Receita Federal entende que esses gastos não podem ser deduzidos no livro-caixa da atividade rural, levando a deflagrar operações fiscalizatórias, o que vai de encontro com a realidade, pois sabemos que são essenciais e necessários para o desenvolvimento do trabalho do produtor e do pecuarista.
E em razão disso, o produtor rural ou pecuarista que for fiscalizado e autuado, se desejar, poderá contestar, devendo demonstrar que a aeronave é utilizada para o desenvolvimento das operações rurais/comerciais.
Por fim, é aguardar os próximos capítulos da operação Declara Agro – Aeronaves e em virtude dos esforços dos contribuintes, é esperar que a Receita Federal do Brasil e até mesmo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, modifiquem o entendimento e passem a considerar que esse tipo de gasto é dedutível na atividade rural.