A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1087/25, que cria uma nova regra de tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. A proposta estabelece a cobrança de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre valores mensais que ultrapassem R$ 50 mil, mesmo que pagos em várias parcelas no mês.
Ressalta-se a alíquota de 10% será para os rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão. A alíquota para os rendimentos acima de R$ 600 mil e até R$ 1,2 milhão será progressiva e linear, ficando entre zero e 10% (cálculo de acordo com a fórmula que depende do valor tributável), e cria um redutor fiscal para evitar sobreposição de tributos entre empresa e sócio.
O imposto incidirá também sobre remessas ao exterior, sem deduções, embora o valor possa ser compensado na declaração anual.
Aplicação ao Agro
Uma das principais exceções envolve a atividade rural. O resultado declarado pelo produtor rural pessoa física só integrará a base de cálculo em 20% do lucro líquido (diferença entre receitas e despesas). Os 80% restantes ficarão isentos da nova tributação mínima, reconhecendo as particularidades do setor agropecuário, que enfrenta forte sazonalidade e altos custos operacionais.
Além disso, ficam de fora do cálculo os rendimentos de títulos vinculados ao agronegócio, como CDA, CDCA, CRA, LCA e CPR, bem como instrumentos de financiamento imobiliário e de infraestrutura. Fundos do agronegócio (Fiagro) e fundos imobiliários (FII) com mais de 100 cotistas também permanecem isentos, preservando mecanismos de investimento produtivo no campo.
Essa possível alteração ligou o sinal de alerta (emergência) no ramo do agronegócio, levando os produtores rurais e pecuaristas (pessoas físicas e jurídicas) a acionarem as suas consultorias e contadores para revisitarem o planejamento tributário e societário para os próximos anos, pois impacta diretamente no caixa da atividade rural.
Impacto na reforma tributária
O Governo Federal indica que essa cobrança de novo tributos terá como destinação de uma parcela para compensar perdas de estados e municípios e, se houver sobra, poderá financiar a redução futura da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A proposta, agora segue para votação no Senado, devendo os produtores e pecuaristas ficarem atentos ao seu planejamento
tributário e societário para o ano de 2026, pois, caso se mantenha o texto do projeto de lei, ficará de fora a tributação dos lucros e dividendos deliberados e aprovados por órgão societário competente até 31/12/2025, podendo ser liberado efetivamente o dinheiro entre 2026 e 2028.